EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAL TITULAR DO DOMÍNIO, SEUS SUCESSORES, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS (prazo de 20 dias) A doutora DANIELLE MARIA BUSATO SACHET, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º 0035697- 73.2014.8.16.0001 de USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO em que são autores RICK HROMADA e MARILDA JORGE, dos quais se extraí o presente edital para o fim de CITAR eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciência do inteiro teor da petição inicial, em que o autor alega em síntese que: “Trata-se de ação de usucapião especial urbano movida por RICK HROMADA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG 35.065.174-7, inscrito no CPF 046.407.989-62, e MARILDA JORGE, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG 6.676.894, inscrita no CPF 014.132.848-76, ambos residentes e domiciliados à Avenida Visconde do rio Branco, 791, apartamento 06, Centro, Curitiba – PR, CEP 80420-210, em face de ENZO BELTRAMI, brasileiro, casado, administrador, portador do RG 5.801.568-7, inscrito no CPF 033.565.429-07, e KAMILLA LOPES CHIARATTI BELTRAMI, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG 5.966.690-8, inscrita no CPF 044.221.509-60, ambos residentes e domiciliados à Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 487, apartamento 103, Bacacheri, Curitiba – PR, CEP 82510-020, e de ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 275, Centro, Curitiba – PR, CEP 80010-130, visando a aquisição do imóvel sito à Avenida Visconde do Rio Branco, nº 791, apartamento 06, Bloco 06, Centro, Curitiba – PR, tendo em vista que os autores residem no local desde 1998, exercendo, durante todo esse período, domínio de proprietário.”, e para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação ao feito, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente. ADVERTÊNCIA: Se os eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, após decorrido o prazo não contestar a ação, será decretada a revelia. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2015. Eu,_,(Edgar Antunes dos Santos Filho[Assinado Digitalmente]), escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta