O QUE É MEDIAÇÃO
LEI 13.140/ 2015
Neutralidade/ Confidencialidade/ Imparcialidade
A Mediação Extrajudicial são meios de auto composição para prevenir ou por fim ao litígio, são “instrumentos efetivos de pacificação social,” solução e prevenção de litígios.”
A Mediação tem por objetivo direitos patrimoniais disponíveis, isto é, bens e direitos que tem valor econômico e patrimonial.
Entenda como funciona:
Você tem um problema, um conflito de interesse que precisa ser resolvido... seja no Direito Civil, no Direito do Consumidor ...
Como exemplo... Juros Abusivos elevados em:
- Financiamento de Veículos;
- Financiamento Habitacional;
- Taxas Condominiais;
- Cartão de Crédito;
- Crediário;
- Empréstimo Bancário;
- Entre Outros...
Um dos interessados (ou as partes) busca(m), o mediador para um diálogo pacificador, onde a sessão de Mediação é realizado entre os interessados, Credor e Devedor ,no próprio escritório do mediador, ambiente reservado, privado.
A Mediação ajudará as partes a chegarem ao entendimento para celebrar o acordo.
Se houver acordo na Mediação Extrajudicial, será formulado um termo de acordo, documento este com eficácia de título executivo (faz prova plena entre as partes e põe fim ao litigio).
Promovido o acordo na Mediação, ambas as partes saem vitoriosos (a)!!
Nos últimos anos milhões de pessoas buscaram uma solução para seus conflitos, aproximadamente 40% de pessoas optaram por métodos alternativos de resolução de conflitos, a exemplo a Mediação Lei 13.140/2015 e a Arbitragem Lei 9.307/1996, ao invés de ingressar com ações judiciais.
Contra a lógica da força, advinda de uma solução ditada por sentença judicial, e quando impotente a lógica da conciliação, advinda de acordo sem enfrentar nem prevenir suas causas mais profundas, surge a lógica da mediação, que busca o ponto de equilíbrio, mediante do auxilio de terceira pessoa, para que as próprias partes, conscientes e responsáveis, encontre uma solução que lhes garanta condições para projeção de um futuro saudável e feliz.