Descrição
MINUTA EDITAL CITAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA JVCAR VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Intimação da Ré JVCAR VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.796.222/0001-16, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze), sob pena de o não fazendo, reputar-se verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor (art. 319 CPC), nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA ESPECÍFICA, sob nº 0006823-78.2014.8.16.0001, que tramita na 05ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por SILVANO MUINIKI, que em síntese aduz o seguinte: “O Autor adquiriu da empresa Ré (JV Car), por meio do contrato de compra e venda, veículo da Marca/Modelo: Nissan Frontier 4x4,
placa: JZT- 2585, chassis nº: 94DCMUD224J489466, Ano/Modelo: 2004/ 2004, Cor: cinza, RENAVAM: 0082.795035-7, pelo valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na data de 29 de Outubro de 2011, sendo que, mesmo tendo pago integralmente o valor do veículo, a empresa Ré não o transferiu para o Autor, mantendo ainda, gravame indevido junto ao Banco Bradesco. Requer ao fim a condenação da Ré, para que efetue a transferência e baixe o gravame indevido;” DESPACHO DE SEQUÊNCIA 108.1: “1. Em pesquisa ao endereço do requerido JV Car, junto aos sistemas COPEL, RENAJUD, BACENJUD, e também oficiada a Receita Federal, não foi possível encontrar endereço válido para citação. 2. Por estes motivos, com fundamento no art. 231, inciso II, do CPC, defiro o pedido de citação por edital formulado ao mov. 103.1. 3. Cite-se a parte executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 232 do CPC. 4. Decorrido in albis o prazo assinalado no edital, o que deverá ser certificado pela Escrivania, voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, na presente data de 2015. (a)Lilian Resende Castanho Schelbauer – Juíza de Direito Substituta”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). Curitiba, 03 de maio 2018.